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VAZIO SANITÁRIO DO PARANÁ SERÁ ALTERNADO CONFORME O CLIMA DE CADA REGIÃO

28/05/2024 - No Paraná, vazio sanitário da soja terá escalonamento conforme as regiões do Estado, Portaria nº 1.111 de 13 de Maio de 2024

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O Ministério da Agricultura e Pecuária dividiu o Estado em três sub-regiões com datas diferentes para início do vazio e para a semeadura da soja, a  Portaria nº 1.111, de 13 de maio de 2024 é norma que passa a reger o ciclo do vazio sanitário Paraná.

Durante o vazio sanitário, período que corresponde a 90 dias não é permitido cultivar, manter ou permitir a existência de plantas vivas de soja no campo, com o objetivo de que não se torne hospedeira do fungo Phakopsora pachyrhizi. Devido à severidade do ataque, disseminação, custos de controle e o potencial de redução de produtividade da lavoura, é considerada a principal doença da cultura.
 

DIVISÃO POR REGIÃO CONFORME O CLIMA DE PLANTIO

 

  • Região I, na qual estão os Municípios do Sul, Leste, Campos Gerais e Litoral paranaense, não é permitida nenhuma planta de soja no solo entre os dias 21 de junho e 19 de setembro. A semeadura poderá ser feita no período de 20 de setembro de 2024 a 18 de janeiro de 2025.
  •  Região II, que compreende a maioria dos Municípios, particularmente os localizados no Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste, tem o vazio sanitário iniciado mais cedo. Ele começa em 2 de junho e se estende até 31 de agosto. O plantio está liberado a partir de 1º de setembro de 2024 e termina em 30 de dezembro.
  • Região III, com os Municípios do Sudoeste do Estado, tem o vazio sanitário determinado para iniciar em 22 de junho, estendendo-se até 20 de setembro. A data de plantio foi definida entre 21 de setembro e 19 de janeiro de 2025.

 




Fonte: EARCGE RURAL

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