MARCO TEMPORAL DAS TERRAS DO TERRITÓRIO BRASILEIRO
Estabelecer o Marco Temporal, é respeitar quem produz alimentos para o seu povo.
Você sabia que a extensão territorial do País corresponde a uma área de 851.196.500 hectares, desse montante as áreas indígenas somam 117.896.214 hectares distribuídos em 740 áreas em toda a Federação da República do Brasil.
Ou seja 14% de todas as terras do País, são reservadas aos povos indígenas.
Quando a Corte Suprema tem um posicionamento que fragiliza a segurança jurídica das terras, passa uma mensagem de despeito a cadeia produtiva do agronegócio, a qual garante a matéria prima da produção de alimentos para seu povo e ao mundo.
O Supremo Tribunal Federal precisa respeitar e INOVAR a Jurisprudência, criando um ambiente de plena Segurança Jurídica.
Essa mobilização do bancada Ruralista no Congresso e Senado dos últimos dias foi importante e é necessária.
O fundamental é que Jurisprudência pode ser revista a qualquer tempo, e nos parece extramente favorável essa revisão, a discussão precisa ir além do que Constitucional ou Inconstitucional.
A observância do pragmátismo social também produz direito quando o existe uma violação de direito fundamental em detrimento de outro [...], neste caso um setor produz alimento, o outro quer reservar a terra por reservar.
Ao equacionar o bem tutelado, cabe sim ao Estado, ao Congresso Nacional e Corte Suprema observar este Princípio de colisão de diretos subjetivo, que no fundo é objetivo quando busca a segurança jurídica.
Ainda que a Presidência da República faça a opção por não sancionar a aprovação bicameral do marco temporal, ao voltar ao Congresso Nacional, será publicada.
EARCGE RURAL
Creci J6814