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​MARCO TEMPORAL DAS TERRAS DO TERRITÓRIO BRASILEIRO

02/10/2023

noticias

MARCO TEMPORAL DAS TERRAS DO TERRITÓRIO BRASILEIRO

Estabelecer o Marco Temporal, é respeitar quem produz alimentos para o seu povo.

Você sabia que a extensão territorial do País corresponde a uma área de 851.196.500 hectares, desse montante as áreas indígenas somam 117.896.214 hectares distribuídos em 740 áreas em toda a Federação da República do Brasil.

Ou seja 14% de todas as terras do País, são reservadas aos povos indígenas.

Quando a Corte Suprema tem um posicionamento que fragiliza a segurança jurídica das terras,  passa uma mensagem de despeito a cadeia produtiva do agronegócio, a qual garante a matéria prima da produção de alimentos para seu povo e ao mundo.

O Supremo Tribunal Federal precisa respeitar e INOVAR a Jurisprudência, criando um ambiente de plena Segurança Jurídica.

Essa mobilização do bancada Ruralista no Congresso e Senado dos últimos dias foi importante e é necessária.

O fundamental é que Jurisprudência pode ser revista a qualquer tempo, e nos parece extramente favorável essa revisão, a discussão precisa ir além do que Constitucional ou Inconstitucional.

A observância do pragmátismo social também produz direito quando o existe uma violação de direito fundamental em detrimento de outro [...], neste caso um setor produz alimento, o outro quer reservar a terra por reservar.

Ao equacionar o bem tutelado, cabe sim ao Estado, ao Congresso Nacional e Corte Suprema observar este Princípio de colisão de diretos subjetivo, que no fundo é objetivo quando busca a segurança jurídica.

Ainda que a Presidência da República faça a opção por não sancionar a aprovação bicameral do marco temporal, ao voltar ao Congresso Nacional, será publicada.

EARCGE RURAL 
Creci J6814 

 

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