EARCGE RURAL, faz intermediação rural para estrangeiros que desejam investir em terras no Brasil para agricultura ou pecuária. O procedimento obedece os requesitos da LEI Nº 5.709, DE 7 DE OUTUBRO DE 1971.
Passo a Passo de Aquisião:
I - Escolha o segmento do agronegócio que deseja investir;
II - Enviar documetação exigida pela legislação para análise,
III - Preenchida os requesitos, iniciar a fase de visitas;
IV - A aquisição da propriedade rural não pode exceder 50 módulos de exploração indefinida de área continua ou descontínua (ver tabela interna da EARCGE)
V - Minutas de contratos e autorização do Orgão do Estado, elaborada por escritório Jurídico especializado na burrocaria documental para estrangeiros;
VI - Lavratura da Escritura Publica de compra e venda;
VII - Posse da Propriedade;
Mais informações, fale com o corretor rural de imóveis para estrangeiros: Claudecir Carvalho, Creci nº 16.444 (CRECI 6º Região do Paraná). Contato +055 (42) 99860-7995
Fonte: EQUIPE EARCGE RURAL