O módulo fiscal corresponde à área mínima necessária a uma propriedade rural para que sua exploração seja economicamente viável, o numero de váriavel em cada Município é fixado através das Instruções Especiais (IE) expedidas pelo INCRA, nos termos da Lei nº 8.629/93, no art. 4, II, e complementada com a Lei nº 12.651/12, o que recomendamos a leitura em profudidade, por ter simetria diferentes chacarra, sitio e fazenda.
Fazendo um recorde informativo para o Estado do Paraná relativo ao modulo rural, dos 399 Municipios do Estado do Paraná, tem cadastrado 514 mil propriedades rurais, destas aproximadamente 475 mil tem até 04 módulos fiscais, o que representa 92,8% das propriedades, geograficamente esses módulos variam entre 20 a 120 hectares, lembrando que um (01) hectare, corresponde a 10.000 m2 e um litro de chão, equivale a 605 m2.
Fonte: EARCGE, EMBRAPA MODULO RURAL DO PARANÁ.