Tecnicamente as propriedades rurais, são segmentadas em 03 categorias: fazendas, sítios e chacarras. A fazendas inicia em 40 alqueires ou 96,8 hectares de área útil de manejo consolidado; Já os Sítios, ficam entre 6 e 39 alqueires ou 14,52 a 94,38 hectares de área útil ou não ao manejo; E a a Chácara, vai de 1 a 5 alqueires ou 2,42 a 12,1 hectares útil ou não ao manejo;
Geralmente as propriedades rurais, são funcionais e são tocadas pela propria familia, no Paraná por exemplo 85% das áreas rurais, vai de 1 alqueire até 39 alqueires produtivo. Cabe esclarecer que produtivo, é a parte útil, aonde você pode legalmente produzir alguma coisa, exemplo plantar mandioca, soja, feijão, milho, etc. Somente 15% das propriedades do Estado do Paraná estão na mão de Produtor Rurais com áreas acima de 40 alqueires produtivos.
Na nomenclatura convencional do mercado existe um entendimento diferente relativo a fazenda, considera-se o todo, e não somente o útil na metragem. Em nosso entendimento é valida apenas a área consolidada útil, exclusiva a destinação econômica da propriedade.
Fonte: Equipe EARCGE e pesquisas Decreto Lei n.59.566/66 e Lei n. 10.406/2002, LEI nº 12.651/12 e Secretária de Agricultura e Abastecimento do Paraná.