fechar
Tipo:
Finalidade:
Cidade:
Código:  
  Boa Madrugada, hoje é dia 23 de Novembro de 2024 - Ponta Grossa / Paraná
contato@earcge.com.br
 
Fazenda
Fazenda
Sítio
Chácara
Área
Terreno
 
Apartamento
Casa
Sala Comercial
Área Rural
 
Avaliação de Propriedades Rurais
Cadastro de aluguél inquilino
Cadastro de Arrendamento Produtor Rural
Fazendas no Cerrado Brasileiro
GEE - Crédito de Carbono - C02
Notícias
Links Úteis
redesp_facebook1.pngredesp_youtube1.pngredesp_instagram1.pngredesp_tiktok1.pngredesp_whatsapp1.png
  Notícias  

LEI QUE REGULAMENTA A COMPRA TERRA POR ESTRANGEIROS NO BRASIL

17/03/2023 - ESTRANGEIROS TERRA NO BRASIL

noticias

Embora o legislador  tenha positivado a forma de aquisição de terras rurais por estrangeiros no Brasil, na hora de efetivar a operação no caso concreto, há inúmeras questões a serem observadas pelos operadores do Direito.

O ponto central é como a pessoa física ou jurídica estrangeira conclui a operação na prática. Exemplo olhou a propriedade rural, quer fechar a negociação, como proceder dentro da legislação.

Neste tipo de operação imobiliária, existem alguns requisitos especiais,  desde a fase do contrato de compra e venda, passando pelo tabelionato de notas até chegar no Registro de Imóveis da Comarca.

A Lei n° 5.709/71 aduz que é  possível comprar de 3 a 50 módulos fiscal por pessoa física estrangeira, desde que não exceda 25% dentro do Município.

A aquisição em si estará condicionada a autorização do Estado, nos termos do artigo 7°, parágrafo 3° do Decreto-lei n° 74.965/74, vinculado ao Município de origem da propriedade rural quanto ao módulo fiscal.

A fundamentação inicial para qualquer análise, sempre será o módulo fiscal, sendo obrigatória a interpretação da Lei n° 8.629/93 e observação do artigo 190 da Constituição Federal de 1988.

Recentemente com aprovação da lei do Agro, Lei  n° 13.986/20, houve uma certa ampliação da interpretação sobre esse instituto de terras por estrangeiros, abrindo espaço para questionamentos quanto à inconstitucionalidade do artigo 51.

A estatística hodierna aponta que de cada 10 transações no Brasil para estrangeiros, 8 são passíveis de anulação ou sofrem anulação pela irregularidade durante o processo, quando judicializada.

A matéria acima demonstra a importância de contratar uma boa consultoria jurídica na hora de efetivar a transação imobiliária.



 




Fonte: Oliveira Bueno & Advogados Associados / Adriane Bueno / Claudecir Carvalho

Outras Notícias

VAZIO SANITÁRIO DO PARANÁ SERÁ ALTERNADO CONFORME O CLIMA DE CADA REGIÃO

O Ministério da Agricultura e Pecuária dividiu o Estado em três sub-regiões com datas diferentes para início do vazi...

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PASSA AUXILIAR O IAT NA EMISSÃO DO CAR NAS TERRAS DO PARANÁ

Por meio do Módulo de Análise Dinamizada do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), desenvolvido pelo Sistema Florestal Br...

A IMPORTANCIA DA OPÇÃO DE VENDA EXCLUSIVA NA HORA DE VENDER A PRIORIDADE.

Importância da exclusividade de vendas ao corretor de imóveis "Porque dar a opção de venda seu posso colocar na m&...

O que vem dizer a nova Lei n.º 14.825/2024 sobre o averbação na matricula do imóvel

A Lei 14.825, de 20 de março de 2024, foi aprovada para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóv...

ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA CRÉDITO DE CARBONO (C02), PARA REDUCÃO DOS GASES DE EFEITO ESTUFA (GEE).

A EARCGE RURAL, tem um segmento para pensar a sustentabilidade do meio ambiente, esse setor elabora projetos para transformar as áreas de reser...

Fique atento as datas do Georreferenciamento Rural sobre as obrigatoriedades

A partir de agora, todas as propriedades rurais com mais de 25 hectares terão que fazer o georreferenciamento para venda, doação,...

Em 2023, foram aberta 332,84 alqueires para lavoura sem licença ambiental no Paraná

332,8 Alqueires aberto de forma ilega, isto é sem licença ambiental no Paraná, veja os números. 13 Municipios do Par...

​MARCO TEMPORAL DAS TERRAS DO TERRITÓRIO BRASILEIRO

MARCO TEMPORAL DAS TERRAS DO TERRITÓRIO BRASILEIRO Estabelecer o Marco Temporal, é respeitar quem produz alimentos para o seu povo. ...

Amostras de avaliações Rurais para corretor de imóveis perito com o CNAI

Produto exclusivo para os peritos avaliadores de imóveis rurais. A EARCGE AVALIAÇÕES, desenvolveu um produto exclusivo para você perito avaliador q...
A Imobiliária | Pesquisa Completa | Cadastre seu Imóvel | Notícias | Links Úteis | Política de Privacidade | Fale Conosco
VENDA DE PROPRIEDADES RURAIS, ARRENDAMENTOS, AVALIAÇÕES
  IMOBILIARIA EARCGE RURAL LTDA - CRECI J-06814 I CNPJ: 34.979.612/0001-90 - TELEFONES: (042) 9.8806-3134- LIDER  NA INTERMEDIAÇÃO DE  FAZENDAS E PROPRIEDADES RURAIS DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, REFLORESTAMENTO, ATIVOS FLORESTAIS, LEITERIAS E ARRENDAMENTOS DE ÁREAS RURAIS NO ESTADO DO PARANÁ.  EARCGE É UMA IMOBILIARIA RURAL PARANANSE, COBRIMOS 96% DO ESTADO DO PARANÁ. Site para Imobiliarias
Site para Imobiliarias

Esse site utiliza cookies para garantir a melhor experiência e personalização de conteúdo. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.