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Calendário de plantio estipulado pelo governo safra 2023/2024

08/09/2023 - Estado do Paraná, Mato Grosso e Rio Grande do Sul, com essa decisão é incurtado o prazo, veja a matéria a seguir.

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Governo encurta janela de plantio de soja em Mato Grosso, Paraná e Rio Grande do Sul

Calendário de semeadura da oleaginosa para a safra 2023/24 foi divulgado nesta terça-feira pelo Ministério da Agricultura
Por Rafael Walendorff — Brasília

  
O Ministério da Agricultura publicou nesta terça-feira (11/7) o calendário de plantio da soja no Brasil na safra 2023/24 nos 20 Estados produtores e no Distrito Federal. Ao contrário dos últimos dois anos, a norma estabeleceu uma janela mais curta para o plantio da soja em Mato Grosso, principal Estado produtor da oleaginosa no país.

Nas safras anteriores, a Pasta permitiu o cultivo do grão até 3 de fevereiro para a produção de sementes próprias pelos agricultores mato-grossenses. Sementeiros eram contra a medida. Agora, a regra definiu calendário entre 16 de setembro e 24 de dezembro de 2023.

Veja também:

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A extensão da janela de plantio em Mato Grosso nas últimas duas safras foi alvo de disputa judicial em âmbito estadual e no Supremo Tribunal Federal (STF).

 Em setembro do ano passado, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a mudança do calendário de semeadura da soja no Estado, limitando o plantio até 31 de dezembro, em uma ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Até 2021, a definição do calendário era uma prerrogativa estadual. A partir daquele ano, o Ministério da Agricultura passou a ser o responsável pela divulgação da norma a nível nacional a partir da consulta aos órgãos de defesa agropecuária dos Estados. Em 2021 e em 2022, autoridades de Mato Grosso defenderam o calendário mais longo.

A reportagem entrou em contato com o Ministério da Agricultura e com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso, mas ainda não obteve retorno.

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A disputa envolveu posições técnicas diferentes. A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) é contra o calendário mais extenso e diz que a presença de plantas vivas de soja em campo por mais tempo, situação chamada de "ponte verde", favorece a ocorrência da ferrugem asiática, principal doença da cultura.

Produtores de soja de Mato Grosso encomendaram estudos para mostrar que o cultivo em fevereiro é mais propício para a produção das "sementes salvas", que serão usadas por eles para o plantio da próxima safra de grãos e que não podem ser comercializadas, e que demanda menos aplicação de defensivos contra os fungos devido ao clima menos úmido.

A portaria publicada pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura também alterou o calendário de outros Estados, que também tiveram a janela de plantio encurtada.

No Paraná, a janela ficou definida entre 11 de setembro e 19 de dezembro. No ano passado, a janela ia até 31 de janeiro. Para o Rio Grande do Sul, o período de plantio será entre 1º de outubro e 8 de janeiro de 2024. A norma publicada em 2022 permitia o cultivo de 11 de outubro a 28 de fevereiro.

Veja como ficou o calendário em todos os Estados produtores:

Acre: 21 de setembro de 2023 a 29 de dezembro de 2023

Alagoas: 02 de abril de 2024 a 10 de julho de 2024

Amapá: 01 de março de 2024 a 08 de junho de 2024

Amazonas: 16 de setembro de 2023 a 24 de dezembro de 2023

Bahia: 01 de outubro de 2023 a 08 de janeiro de 2024

Ceará: 01 de fevereiro de 2024 a 10 de maio de 2024

Distrito Federal: 01 de outubro de 2023 a 08 de janeiro de 2024

Goiás: 25 de setembro de 2023 a 02 de janeiro de 2023

Maranhão: Região 1 - 01 de dezembro de 2023 a 09 de março de 2024; Região 2 - 01 de novembro de 2023 a 08 de fevereiro de 2024; Região 3- 01 de outubro de 2023 a 08 de janeiro de 2024

Minas Gerais: 01 de outubro de 2023 a 08 de janeiro de 2024
Mato Grosso: 16 de setembro de 2023 a 24 de dezembro de 2023

Mato Grosso do Sul: 16 de setembro de 2023 a 24 de dezembro de 2023

Pará: Região 1 - 16 de setembro de 2023 a 24 de dezembro de 2023; Região 2 - 01 de novembro de 2023 a 08 de fevereiro de 2024; Região 3 - 16 de novembro de 2023 a 23 de fevereiro de 2024

Paraná: 11 de setembro de 2023 a 19 de dezembro de 2023
Piauí: Região 1 - 01 de dezembro de 2023 a 09 de março de 2024; Região 2 - 01 de novembro de 2023 a 08 de fevereiro de 2024; Região 3 - 30 de setembro de 2023 a 07 de janeiro de 2024

Rio Grande do Sul: 01 de outubro de 2023 a 08 de janeiro de 2024

Rondônia: Região 1 - 11 de setembro de 2023 a 19 de dezembro de 2023; Região 2 - 16 de setembro de 2023 a 24 de dezembro de 2023

Roraima: 19 de março de 2024 a 26 de junho de 2024
Santa Catarina: 21 de setembro de 2023 a 29 de dezembro de 2023

São Paulo: 16 de setembro de 2023 a 24 de dezembro de 2023
Tocantins: 01 de outubro de 2023 a 08 de janeiro de 2024

Fonte: Globo Rural 
Por Rafael Walendorff  — Brasília




Fonte: Fonte: Globo Rural Por Rafael Walendorff — Brasília

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